® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHOPP ESPECIAL TOP BEER PURO MALTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2018 por MATHEUS GELO POTAVEL EIRELI EPP, processo nº 916249590, nas classes 32. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo916249590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2018
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularMATHEUS GELO POTAVEL EIRELI EPP
CNPJ do titular17.793.446/0001-13
UF · PaísSC · BR

Tradução: chope especial top cerveja puro malte

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Chope; cerveja; cerveja não fermentada; malte [cerveja]; coquetéis à base de cerveja;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916249590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 27/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190286684 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS GELO POTAVEL EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Bruno da Silva Peixer<br /> código IPAS237 · RPI 2638
  3. 21/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190286684 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MATHEUS GELO POTAVEL EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Bruno da Silva Peixer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2559
  4. 09/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo e qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2531
  5. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916249590 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.