Valentina Peixotto Moda em Acessórios e Jóias Brasileiras
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
12/11/2018 por APARECIDA PEIXOTO DOS SANTOS ME,
processo nº 916247376, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Berloques [jóias e bijuterias]; Joias esmaltadas [cloisonné]; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Contas de ouro para joia; Esmeralda; Ônix; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2542
02/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2530
26/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2503