Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2018 por RONALDO LUIZ DA SILVA JUNIOR,
processo nº 916236641, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916236641
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Botas de cano curto; Armações de chapéus; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Faixas [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Palmilhas; Peles [vestuário]; Pijamas; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Roupa íntima; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Sandálias; Sandálias de banho; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Suéteres; Suspensórios; Ternos; Trajes; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viras para calçados; Camisetas regata para a prática de esportes; Suspensórios de meias; Camisas desportivas; Boné; Calçado para uso profissional; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Solado não ortopédico; Tira (faixa) para a cabeça; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2529
26/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2503
Classificação figurativa (Viena)
9.3.1 Roupas
9.5.25 Outros acessórios de costura, não classificados em