Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2018 por PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA,
processo nº 916235785, nas classes 25.
Registro em vigor até 31/08/2031.
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Coletes; Combinações [vestuário]; Cuecas; Faixas [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Paletós; Parcas; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupões de banho; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Ternos; Trajes; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Xales; Leotards [collants]; Biquíni; Camisola; Canga; Maiô; Spencer; Pulôveres; Calças compridas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916235785 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2643
06/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190250674 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2635
10/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190250674 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2553
02/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909384908 (ARNHOLD) e Processo 905664973 (AD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2530
11/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2501
Outras marcas de PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINESS LTDA
CRYSTAL FASHION · Aguardando prazo de apresentação de oposição
FARAYA · Aguardando prazo de apresentação de oposição