Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2018 por PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP,
processo nº 916235416, nas classes 21.
Registro em vigor até 22/02/2032.
Adornos para centros de mesa; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baldes; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Conjuntos de porta-condimentos; Potes; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Tigelas [bacias]; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Balde para bebida; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Conjunto para mantimento; Porta escova; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Suporte de mesa para talher; Vasilhame;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2668
14/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190299500 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br />código IPAS237 · RPI 2658
18/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190299500 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2563
20/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905506820 (LINHA DIAMOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2537
14/05/2019Notificação de oposição850190038543 de 11/02/2019código IPAS423 · RPI 2523
11/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2501