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EDDIE MONSTER SUPPLEMENTS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2018 por EMPORIO SAUDAVEL EIRELI - EPP, processo nº 916234550, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916234550
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEMPORIO SAUDAVEL EIRELI - EPP
CNPJ do titular27.478.418/0001-65
UF · PaísPA · BR

Tradução: EDDIE MONSTRO SUPLEMENTOS

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações broncodilatadoras; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Vasodilatador; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916234550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827372485 (MONSTER NITRO NO2 PACK), Processo 840115539 (MONSTER DETOX), Processo 840178867 (MONSTER REHABITUATE), Processo 840521740 (MONSTER THRILLER), Processo 903751135 (MONSTER REHAB), Processo 827839421 (MONSTER RIPPED PACK), Processo 827839430 (MONSTER THERMOGENIC PACK), Processo 830477179 (NITROUS MONSTER ENERGY), Processo 908047681 (MONSTER ENERGY ULTRA), Processo 822911817 (MONSTER PACK), Processo 840521758 (MONSTER THRILLER), Processo 908544057 (MONSTER ENERGY ULTRA CITRON), Processo 908588275 (MONSTER ENERGY ULTRA BLACK), Processo 831076968 (MONSTER ENERGY PINK), Processo 840564244 (MONSTER ENERGY ULTRA BLUE) e Processo 911773053 (MONSTER ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  2. 14/05/2019 Notificação de oposição 850190038603 de 11/02/2019 código IPAS423 · RPI 2523
  3. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EMPORIO SAUDAVEL EIRELI - EPP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916234550 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.