Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2018 por MIGUEL E DOS SANTOS EIRELI ME,
processo nº 916205991, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916205991
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Representação comercial;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190259658 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL E DOS SANTOS EIRELI ME<br />código IPAS235 · RPI 2635
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190259658 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MIGUEL E DOS SANTOS EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
25/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817075828 (PMG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 907331734 e 905194250, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2529
11/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2501