Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/2018 por TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA,
processo nº 916191630, nas classes 01.
Registro em vigor até 24/08/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916191630 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240673993 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>ORO AGRI BRASIL PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2824
22/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220455794 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORO AGRI BRASIL PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>ORO AGRI INTERNATIONAL LTD [KY]<br/><b>Cessionário: </b>ORO AGRI BRASIL PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2707
24/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2642
27/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190320906 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ORO AGRI INTERNATIONAL LTD<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS237 · RPI 2638
10/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190320906 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ORO AGRI INTERNATIONAL LTD<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2566
30/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2534
11/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2501
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