Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2018 por ALIANÇA FOLHINHAS ESPECIAIS EIRELI,
processo nº 916183521, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916183521
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Embalagens de papel ou papelão para garrafas; Embalagens de papel ou plástico;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916183521 —
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210258878 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ALIANÇA EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso publicado na RPI 2633 de 22/06/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2637
22/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190208200 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALIANÇA FOLHINHAS ESPECIAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2633
17/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190208200 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALIANÇA FOLHINHAS ESPECIAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2554
11/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907041990 (ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2527
11/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2501