Marca Nominativa depositada no INPI em
30/10/2018 por MICHELLE BRASILEIRO SOUCY,
processo nº 916172112, nas classes 05.
Registro em vigor até 14/07/2036.
Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Suplementos alimentares de levedura; Pílulas antioxidantes; Pílulas para emagrecimento; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Espirulina [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Vitamina e sais minerais;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2897
09/06/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230007351 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por MICHELLE BRASILEIRO SOUCY, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA e de COLORADO AGROPECUÁRIA S.A., perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5068011-55.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006162/2023-27], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 916172112, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença que homologou o reconhecimento da procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade do ato administrativo e determinado o deferimento do pedido de registro nº 916172112.<br />código IPAS639 · RPI 2892
09/06/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2892
18/07/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230007351 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por MICHELLE BRASILEIRO SOUCY, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5068011-55.2022.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento de pedido de registro sobre a marca (Processo INPI-SEI nº 52402.006162/2023-27).<br />código IPAS462 · RPI 2741
23/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220311898 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MICHELLE BRASILEIRO SOUCY<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2694
06/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190245243 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MICHELLE BRASILEIRO SOUCY<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br />código IPAS235 · RPI 2635
17/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190245243 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MICHELLE BRASILEIRO SOUCY<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2554
11/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840437250 (LIPOCORP AUTHENTIC) e Processo 817266909 (AUTENTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2527
04/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2500