Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2018 por PEDRO PAULO MAGINA FERREIRA JUNIOR,
processo nº 916171531, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916171531
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de velas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190316116 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO PAULO MAGINA FERREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Strauss Liszt Nasar dos Santos<br />código IPAS235 · RPI 2642
27/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190316116 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO PAULO MAGINA FERREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Strauss Liszt Nasar dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2564
06/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907620191 910963860. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811148815 (JOY DE JEAN PATOU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2535
30/04/2019Notificação de oposição850190029154 de 01/02/2019código IPAS423 · RPI 2521
04/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2500