Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2018 por AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA-ME,
processo nº 916163334, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Coleta de bens recicláveis [transporte]; Informações sobre transportes; Transporte; Transporte e armazenagem de lixo; Assessoria, consultoria e informação em transportes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2685
16/11/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210377754 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2654
06/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190254111 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2635
17/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190254111 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AA ALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2554
11/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817072390 (A ALTERNATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2527
04/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2500