CHAPADA AGRICULTURA FAMILIAR E CIDADANIA POR UMA VIDA MELHOR NO SEMIÁRIDO
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2018 por CENTRO DE HABILITAÇÃO E APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR DO ARARIPE,
processo nº 916145751, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916145751
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Curso técnico de formação - [Assessoria em]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190249320 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE HABILITAÇÃO E APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR DO ARARIPE<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br />código IPAS235 · RPI 2642
12/01/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190249320 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE HABILITAÇÃO E APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR DO ARARIPE<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AGRICULTURA FAMILIAR E CIDADANIA POR UMA VIDA MELHOR NO SEMIÁRIDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2610
10/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190249320 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE HABILITAÇÃO E APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR DO ARARIPE<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2553
11/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2527
27/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2499
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