AÇAÍ VILLA SAUDÁVEL CASA DE SUCOS E ALIMENTAÇÃO NATURAL
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/10/2018 por AÇAI VILLA SAUDAVEL CASA DE SUCOS E ALIMENTAÇÃO NATURAL LTDA,
processo nº 916141322, nas classes 43.
Registro em vigor até 14/02/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916141322 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2719
17/01/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220069379 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AÇAI VILLA SAUDAVEL CASA DE SUCOS E ALIMENTAÇÃO NATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br />código IPAS237 · RPI 2715
29/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220069379 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AÇAI VILLA SAUDAVEL CASA DE SUCOS E ALIMENTAÇÃO NATURAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thaís Angelim Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2673
21/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908140363 (VILLA AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2659
11/06/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>- O elemento característico do sinal em exame reproduz parcialmente marca(s) registrada(s) de terceiro(s), pertencente(s) a segmento mercadológico idêntico, sendo suscetível de gerar confusão ou associação indevida quanto à origem dos serviços, pelos consumidores, em caso de convivência no mercado.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 910873925 (AÇAÍ DA VILA) e Petição 850180010325 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908140363 (VILLA AÇAÍ)código IPAS142 · RPI 2527
27/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2499