Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2018 por FRANCISCO CRISPI JUNIOR,
processo nº 916141101, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916141101
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916141101 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200027727 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO CRISPI JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2646
23/06/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200027727 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO CRISPI JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2581
03/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916073416 (CHIQUITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2552
10/09/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 916073416 (CHIQUITA)código IPAS142 · RPI 2540
11/06/2019Republicação de pedido (por perda da prioridade)<b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista pedido 294091718103206; país IT; data 24/10/2018, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.código IPAS135 · RPI 2527
27/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2499