NÚCLEO POLL DORSET SUL CARNE DE CORDEIRO POLL DORSET CERTIFICADA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2018 por NUCLEO POLL DORSET SUL,
processo nº 916135462, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916135462
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916135462 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Indefere-se o presente pedido, tendo em vista tratar-se a requerente de associação composta por agentes econômicos que, conforme o Parecer INPI nº33/2016, não possui legitimidade para o registro de marca de certificação. Não foi realizada alteração na imagem da marca porque, conforme informado na exigência anteriormente formulada, tal alteração seria necessária apenas caso a natureza da marca também fosse alterada.código IPAS024 · RPI 2545
23/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>O Parecer nº 0033/2016 do INPI estabelece que associações compostas por agentes econômicos possuem interesse comercial ou econômico direto no objeto da certificação e, portanto, não podem ser titulares de marca de ceritificação, sob pena de indeferimento do pedido de registro nos termos do Art. 128, §3º. Sendo assim: 1) Informe se deseja prosseguir com a natureza de marca de serviço para assinalar "controle de qualidade" ou "avaliação da conformidade" dos produtos reivindicados na petição inicial; 2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir com a natureza de marca coletiva para assinalar o produto reivindicado na petição inicial, a saber, carne cordeiro. Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade, nos termos do Art. 123, inciso III. Além disso, é obrigatória a apresentação de um "Regulamento de utilização" que contenha as condições e proibições de uso da marca. Assim, reapresente o documento intitulado "Regulamento Técnico", devidamente assinado e contendo CLARAMENTE os requisitos para a afiliação à entidade.3) Em qualquer um dos casos anteriores, reapresente a imagem da marca com a retirada da expressão "CERTIFICADA", que só pode fazer parte do conjunto marcário em caso de marca de certificação, conforme item 5.10.1 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2533
15/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2506