Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/10/2018 por WORLD ECONOMIC FORUM,
processo nº 916129837, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916129837
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de avaliação e compilação de dados matemáticos ou estatísticos; análise de dados matemáticos ou estatísticos; serviços de formação de rede de empresa com o objetivo de promover discussões que tenham por objetivo as mudanças e problemas globais, regionais e industriais; serviços de formação de rede com fins profissionais e econômicos com objetivo de promover discussões que tenham por objetivo as mudanças e problemas globais, regionais e industriais; serviços de gravação, de transcrição, de composição ou sistematização de comunicações escritas e de gravações, assim como captação ou compilação de dados; serviços de estudos de mercado e de avaliações de negócios comerciais; serviços de organização de exposições e de feiras com fins comerciais e publicitários.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190256462 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WORLD ECONOMIC FORUM<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2640
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190256462 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WORLD ECONOMIC FORUM<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2556
11/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CENTER FOR FOURTH INDUSTRIAL REVOLUTION sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2527
27/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2499