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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2018 por ROTSHOP COMERCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA, processo nº 916119521, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916119521
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROTSHOP COMERCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS LTDA
CNPJ do titular15.464.006/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Água termal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amálgamas dentários; Amálgamas dentários de ouro; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Banhos de oxigênio; Bebidas medicinais; Chá antiasma; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Esteróides; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Extratos de tabaco [inseticidas]; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Fibras alimentares; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Lama medicinal; Lama para banhos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Mentol; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Xampus contra piolhos; Xampus inseticidas para animais; Xampus medicinais; Xampus a seco medicinais; Xampus medicinais para animais de estimação; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Velas de massagem medicinais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante; Ativador hormonal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916119521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826419550 (NOVABEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2527
  2. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Com vistas ao aproveitamento do ato da parte, para que não haja prejuízo para o requente por falha do INPI, devolve-se o prazo para o cumprimento da primeira exigência formal exarada no pedido, devido a indisponibilidade do arquivo "XML" relativo à RPI 2499, no período entre os dias 27/11/2018 e 06/12/2018, sem os quais não é possível a geração de GRU e, consequentemente, o peticionamento. Ressalte-se que o referido prazo se encerrou em 03/12/2018. código IPAS009 · RPI 2513
  3. 19/02/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência formal exarada na RPI 2504, de 02/01/2019, tendo em vista o aproveitamento do ato da parte em instância de primeira exigência formal lavrada na RPI 2499, de 27/11/2018, e devolução de prazo para cumprimento de exigência formal, tendo em vista a indisponibilidade dos arquivos "XML", relativos às RPI's 2498 e 2499 no período previsto para o ato, sem os quais não é possível a geração de GRU e, consequentemente, o peticionamento. código IPAS402 · RPI 2511
  4. 02/01/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o arquivo XML da RPI 2499 não foi disponibilizado no período habitual, impossibilitando a confecção da GRU com o código de cumprimento de exigência formal (código 378) dentro do prazo, republica-se a exigência: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2504
  5. 27/11/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2499

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916119521 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.