Cerveja com Você O Melhor Sabor A Melhor Companhia
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2018 por CERVEJA COM VOCÊ COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 916107906, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916107906
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916107906 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190250192 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO JOSE HEIJI CALIMAN SATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2766, de 09/01/2024 não foi cumprida.<br />código IPAS428 · RPI 2779
09/01/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190250192 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO JOSE HEIJI CALIMAN SATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Oposição - valor por classe (cód. 332) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 333,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2766
07/01/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190250176 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO JOSE HEIJI CALIMAN SATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2557
08/10/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190250176 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO JOSE HEIJI CALIMAN SATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2544
11/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2527
21/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2498