Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Alfinetes de adereço; Alfinetes de metal precioso; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Diamantes; Estátuas de metal precioso; Joias e bijuterias de marfim; Ligas de metal precioso; Pingentes; Berloques [jóias e bijuterias]; Alexandrita [pedra preciosa]; Brilhante [diamante]; Esmeralda;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210481476 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESSENCIALE SEMI JOIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2657
28/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2647
13/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190248013 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO ROMUALDO DE AQUINO<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br />código IPAS237 · RPI 2636
10/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190248013 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO ROMUALDO DE AQUINO<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2553
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914943073 COLAR ESSENCIAL e 914943740 ESSENCIAL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914943731 (COLAR ESSENCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2526
27/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2499
Outras marcas de ESSENCIALE SEMI JÓIAS LTDA
ESSENCIALE SEMI JÓIAS35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)