Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2018 por VICTOR JOSÉ RODRIGUES COSTA,
processo nº 916101150, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916101150 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2656
20/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190275592 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR JOSÉ RODRIGUES COSTA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br />código IPAS237 · RPI 2637
24/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190275592 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VICTOR JOSÉ RODRIGUES COSTA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2555
25/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2529
13/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2497