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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2018 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS-ABIQUIF, processo nº 916095800, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916095800
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS-ABIQUIF
CNPJ do titular28.012.052/0001-05
UF · PaísSP · BR

Tradução: CADEIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [treinamento]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916095800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 11/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2588
  3. 10/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2566
  4. 05/11/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190337142. código IPAS421 · RPI 2548
  5. 13/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados (a organização de eventos e etc.) serão prestados por seus associados E NÃO SOMENTE PELA ASSOCIAÇÃO, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que a marca coletiva visa a identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada ENTIDADE nos termos do art. 123, inciso III da LPI. Dessa forma, não basta que os interessados em utilizar o sinal sejam vinculados a um programa da associação: ELES DEVEM SER VINCULADOS À ENTIDADE TITULAR DO REGISTRO, no caso, a ABIQUIF. Além disso, SOMENTE os membros da entidade podem fazer uso da marca coletiva, INDEPENDENTEMENTE de autorização ou licença, bastando que cumpram o disposto do Regulamento de utilização. Dessa forma, faz-se necessária a revisão do documento apresentado, especialmente em relação aos itens 2 e 3. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, e, nesse caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização. código IPAS136 · RPI 2536
  6. 14/05/2019 Notificação de oposição 850190069519 de 11/03/2019 código IPAS423 · RPI 2523
  7. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180430380 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE INSUMOS FARMAC&#7868;UTICOS-ABIQUIF<br /><b>Procurador: </b>MAÍRA DE CAMPOS PINHEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  8. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS-ABIQUIF

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916095800 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.