Marca Nominativa depositada no INPI em
17/10/2018 por PLANTAO ENFOCO JORNALISMO EIRELI,
processo nº 916094758, nas classes 41.
Registro em vigor até 05/10/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916094758 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2648
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210336783 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAO ENFOCO JORNALISMO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME<br />código IPAS270 · RPI 2645
13/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190247067 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAO ENFOCO JORNALISMO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2636
10/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190247067 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PLANTAO ENFOCO JORNALISMO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2553
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911394699 (STUDIO EM FOCO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912639555 (mídia em FOCO), Processo 829888527 (NOTÍCIA EM FOCO) e Processo 900863072 (JORNAL EM FOCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2526
13/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2497