Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/10/2018 por VINÍCOLA CASA MOTTER LTDA.,
processo nº 916091996, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916091996
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Vinhos; espumantes; whiskies e aguardente de cana-de-açúcar;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850220306727 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA CASA MOTTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não há vício formal. A decisão do recurso encerra a instância administrativa.<br />código IPAS567 · RPI 2765
05/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210335576 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA CASA MOTTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2687
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210335576 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA CASA MOTTER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
29/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823802884 (D'MOTTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS024 · RPI 2634
06/04/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares e contendo itens de uma única classe, uma vez que o item da especificação ?todas as outras bebidas que contem álcool? é considerado genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL ( 11 ) e sem expandir a lista originalmente requerida. Ademais, informe se deseja que a expressão ?cachaça? seja substituída pela expressão ?aguardente de cana-de-açúcar?, uma vez que aquela é título de indicação geográfica brasileira, por força do Decreto nº 4.062/2001, e não deve constar na especificação, conforme detalhado no item ?5.11.10 Indicação geográfica? do Manual de Marcas do INPIcódigo IPAS136 · RPI 2622
13/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2497
Mesma marca em outras classes
ROQUE MOTTER33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento