Marca Mista depositada no INPI em
17/10/2018 por PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A,
processo nº 916091619, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/11/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916091619 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2757
03/10/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190251214 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br />código IPAS237 · RPI 2752
19/04/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190251214 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de Recurso publicada na RPI 2635, de 06/07/2021, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal ocorrido durante a instrução técnica do recurso.<br />código IPAS403 · RPI 2676
06/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190251214 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br />código IPAS235 · RPI 2635
10/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190251214 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PET CARE CENTRO VETERINÁRIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2553
11/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2527
13/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2497
Mesma marca em outras classes
Pet Care05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento