Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/10/2018 por CLAUDIA V DA CRUZ SOBRANCELHAS ME,
processo nº 916088421, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916088421
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Massagem; Serviços de salões de beleza; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Depilação com cera;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190209413 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIA V DA CRUZ SOBRANCELHAS ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS235 · RPI 2633
10/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190209413 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIA V DA CRUZ SOBRANCELHAS ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2553
20/08/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190191002 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIA V DA CRUZ SOBRANCELHAS ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2537
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911556710 (SOBRANCELHAS & CIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904302741 (SOBRANCELHARIA E CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2526
13/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2497
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SOBRANCELHAS & CO.44 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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