Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Coletes; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Ponchos; Saias-calças; Chuteiras; Sobretudos [vestuário]; Ternos; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Meias finas compridas, femininas; Echarpe; Jaleco; Quimono [vestuário]; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260178509 (16/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PETERSON LUIZ CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2897
18/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250137089 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSENILDO VIEIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2876