Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2018 por ISABELA CRISTINA DA SILVEIRA SILVA 02893521185,
processo nº 916078248, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916078248
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Artigos de papelaria; Babadores de papel; Bandeiras [de papel]; Blocos [papelaria]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Capas [papelaria]; Cartões de participação [papelaria]; Cartuchos de papel, de forma cônica; Descansos de papel para copos ou garrafas; Descansos de papel redondos para mesa; Embalagens de papel para cremes; Enchimento de papel ou papelão; Envelopes [papelaria]; Envoltórios [papelaria]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fichas [papelaria]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Fitas autoadesivas para papelaria ou uso doméstico; Folhas de papel [papelaria]; Fotografias [impressos]; Lenços de papel; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Material escolar [papelaria]; Papel *; Papel para cópias [papelaria]; Papelão *; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Quadros de pasta [polpa] de madeira [papelaria]; Suportes para fotografias; Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Banners [faixas] de papel; Bandeirolas de papel; Caixas de papel ou papelão; Etiquetas de papel ou papelão; Babadores com mangas, em papel; Adesivo [material de escritório]; Apara de papel; Bilhete de papel ou de cartolina; Capa de papel para disco; Cortina de papel; Elo de papel ou papelão; Embalagens de papel ou plástico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2531
13/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2497