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CERVEJA BRUSQUENSE BRUSQUE ESPECIAL INDUSTRIA BRAZILEIRA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2018 por SERGIO MURILO KRIEGER, processo nº 916065065, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916065065
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSERGIO MURILO KRIEGER
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Produção de cervejas artesanais com e sem álcool,com e sem gutem,com e sem lactose feitas com produtos naturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916065065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 24/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190321465 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERGIO MURILO KRIEGER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2568
  3. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190321465 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERGIO MURILO KRIEGER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  4. 04/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2526
  5. 06/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2496

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916065065 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.