semrótulo porque o que é de verdade não precisa de um
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2018 por DANIELA DE OLIVEIRA PINHEIRO,
processo nº 916056147, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916056147
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Arroz; Aveia moída; Cacau; Café; Chá*; Chocolate; Condimentos; Farinhas*; Mel; Preparações feitas com cereais; Sal de cozinha; Temperos; Molhos para massas alimentares; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Pasta de amendoim;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2526
13/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2497