Marca Figurativa depositada no INPI em
09/10/2018 por CRUZEIRO ESPORTE CLUBE,
processo nº 916050270, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bermudas; Bonés; Cachecóis; Calções de banho; Camisas; Cuecas; Cuecas boxer; Luvas [vestuário]; Macacões; Pijamas; Chuteiras; Sungas; Toucas de natação; Viseiras [chapelaria]; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Calças compridas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916050270 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
02/06/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190327089 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRUZEIRO ESPORTE CLUBE<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2578
24/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190327089 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRUZEIRO ESPORTE CLUBE<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2555
04/06/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2526
13/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2497