Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2018 por BRUNO SOUZA RIGO,
processo nº 916040429, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2588
27/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190224938 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO SOUZA RIGO<br /><b>Procurador: </b>DANIELLY DE SOUSA POPPELBAUM MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2564
03/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190224938 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO SOUZA RIGO<br /><b>Procurador: </b>DANIELLY DE SOUSA POPPELBAUM MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2552
04/06/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração válida, com data de assinatura igual ou anterior a data do protocolo do pedido de registro ou apresente procuração devidamente datada, ratificando os atos anteriormente praticados, uma vez que a constante na petição inicial encontra-se sem data.código IPAS136 · RPI 2526
13/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2497