Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/10/2018 por EMERSON DE SOUZA VALENTIM 36623492801,
processo nº 916037215, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916037215
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bebidas à base de sorvetes; Limonadas; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Garapa [bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2533
09/04/2019Notificação de oposição850190004918 de 08/01/2019código IPAS423 · RPI 2518
13/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2497
Classificação figurativa (Viena)
26.1.20 Círculos ou elipses com inscrições no sentido do raio ou do diâmetro