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NATUHAIR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2018 por BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA., processo nº 916036669, nas classes 03. Registro em vigor até 28/06/2032.

Número do processo916036669
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2018
Data da concessão28/06/2022
Vigência até28/06/2032
TitularBIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA.
CNPJ do titular30.066.989/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de colônia; antitranspirantes [produtos de toalete]; colorantes para toalete; condicionadores para cabelos; cosméticos; cremes cosméticos; leite de limpeza para toalete; leites de limpeza para toalete; loções para uso cosmético; óleos essenciais; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; sabonetes; talco para toalete; tinturas para os cabelos; loções capilares; xampus; condicionador [cosmético]; água-de-toalete.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916036669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2686
  2. 07/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190248675 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS237 · RPI 2683
  3. 03/11/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210103683 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2652
  4. 12/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190248675 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EU QUERO! ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2610
  5. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200148678 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  6. 03/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190248675 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2552
  7. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902749463 (JEQUITI EU QUERO) e Processo 901374733 (JEQUITI EU QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2526
  8. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

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Classificação figurativa (Viena)