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NATUHAIR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2018 por AVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME, processo nº 914950908, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914950908
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME
CNPJ do titular11.547.842/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Anti-helmínticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Biocidas; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Células-tronco para fins medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Extratos de tabaco [inseticidas]; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Hormônios para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações anticriptogâmicas; Preparações antiparasitárias; Preparações antiúricas; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso médico; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Xampus contra piolhos; Xampus medicinais; Preparações medicinais de toucador; Loções capilares medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Descolesterolizante; Diurético; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Anabolizante; Anticorpos; Bactericida; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914950908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816717702 (NATUHAIR), Processo 824587413 (NATUHAIR) e Processo 911919864 (NATUHAIR S.O.S GOURMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2517
  2. 17/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2480

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