Barras de cereais hiperprotéicas; Chá gelado; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Flocos de cereais secos; Petiscos à base de cereais; Massas [alimentares]; Preparações feitas com cereais; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200078821 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALNUTRI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2749
14/04/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200078821 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALNUTRI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2571
17/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2541
04/06/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2526
30/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2495