Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2018 por BLUE CRED ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANÇA S/A,
processo nº 916022153, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916022153
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Calçados *; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Lingerie; Macacões; Meias; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Saias; Suéteres; Sungas; Ternos; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Calças compridas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916022153 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190307209 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BLUE CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2642
11/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190307209 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BLUE CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2562
23/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915002264. A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904510549 (B. BLUDENIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2533
09/04/2019Notificação de oposição850180435280 de 29/12/2018código IPAS423 · RPI 2518
30/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2495
Mesma marca em outras classes
BLUE DENIM35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
BLUE DENIM35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Blue Denim25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Outras marcas de BLUE CRED ASSESSORIA DE CREDITO E COBRANÇA S/A