Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2018 por STATUS CONSTRUÇÕES LTDA,
processo nº 916012115, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916012115
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190179309 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STATUS CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br />código IPAS235 · RPI 2667
26/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190179309 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>STATUS CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2551
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914696572. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828185638 (BOUGAINVILÉE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2526
30/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2495