Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220177576 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GONÇALVES & TORTOLA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2806
17/05/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220177576 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GONÇALVES & TORTOLA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2680
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
13/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190249512 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMPÓRIO DA EMBALAGEM EIRELI<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br />código IPAS237 · RPI 2636
26/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190249512 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EMPÓRIO DA EMBALAGEM EIRELI<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2551
25/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2529
06/11/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2496
Outras marcas de EMPÓRIO DA EMBALAGEM EIRELI
FONT NOVA ÁGGUA LEV32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento