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HL ORGANIZADORES BY HILDA LUCENA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2018 por HL ORG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES PESSOAL E RESIDENCIAL LTDA, processo nº 916002705, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916002705
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHL ORG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES PESSOAL E RESIDENCIAL LTDA
CNPJ do titular13.570.128/0001-32
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916002705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200022865 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HL ORG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES PESSOAL E RESIDENCIAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2647
  2. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200022865 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HL ORG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES PESSOAL E RESIDENCIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  3. 26/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913899038. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908552289 (HL PARTICIPAÇÕES) e Processo 909028010 (HL PAPÉIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2551
  4. 27/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização de uso de nome civil da pessoa física Hilda Lucena para a PESSOA JURÍDICA requerente deste pedido de marca conforme CNPJ informado na inicial, reiterando os termos da exigência correta e anteriormente formulada, ressaltando-se que a petição de cumprimento de exigência não apresenta assinatura, portanto, não se presta a ser considerada uma autorização de uso de nome civil pela própria sócia-gerente da empresa requerente deste pedido. código IPAS136 · RPI 2538
  5. 28/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2525
  6. 06/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2496

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HL ORG INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES PESSOAL E RESIDENCIAL LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916002705 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.