Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2018 por CACHAÇARIA DUAS BARRAS EIRELI ME,
processo nº 915994127, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Digestivos [licores e destilados]; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Licores; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Aguardente de cana; Bebida fermentada alcoólica; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2537
28/05/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Caso deseje prosseguir com a retirada dessa expressão, reapresente imagem da marca, observando o contido no item 9.1 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2525
30/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2495