Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2018 por MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 915979322, nas classes 33.
Registro em vigor até 25/04/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915979322 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2729
21/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190214267 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br />código IPAS237 · RPI 2724
25/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210081379 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2703
29/12/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190214267 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2608
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190214267 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2550
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;código IPAS024 · RPI 2525
30/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2495
Mesma marca em outras classes
BEM-TE-VI25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BEM-TE-VI41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição