Marca Mista depositada no INPI em
26/09/2018 por RRSN PARTICIPAÇÕES EIRELI,
processo nº 915961911, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de loja para troca de pontos por produtos em programa de fidelidade; serviços de programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); serviços de cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); serviços de administração de cartão de desconto; serviços de promoção de vendas [para terceiros].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915961911 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2656
13/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190238055 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RRSN PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2636
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190238055 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RRSN PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2550
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911615946 (DREAM CARD) e Processo 911789634 (DREAM CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2525
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494