Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2018 por ELETRO SERVICE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA,
processo nº 915958155, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915958155
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Instalação de cabos; Instalação e manutenção de instalações elétricas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190236785 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ELETRO SERVICE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br />código IPAS235 · RPI 2641
12/01/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850190236785 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELETRO SERVICE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (marcas anteriores ELEKTRO SERVICE ? registros nº 823980898, 823980855, 823980871 e 823980847). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2610
10/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190236785 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ELETRO SERVICE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eleonora Lemes Zamboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2553
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2525
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494