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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2644
29/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190232898 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E C DE ARAUJO IMOVEIS<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br />código IPAS237 · RPI 2634
03/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190232898 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>E C DE ARAUJO IMOVEIS<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2552
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840456093 (DUTRA MALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2525
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494