Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2018 por A.L. DE AMORIM,
processo nº 915954290, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de substancias dietéticas para uso medicinal.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2656
06/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190255103 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A.L. DE AMORIM<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS237 · RPI 2635
03/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190255103 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A.L. DE AMORIM<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2552
03/09/2019Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850190243895 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>A.L. DE AMORIM<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de artigos para pratica de esportes; comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas.<br />código IPAS349 · RPI 2539
25/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907470092 (DA HORA SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2529
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494