Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2018 por HIPNOISE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA,
processo nº 915953579, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915953579
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Cintos [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Meias; Saias; Suéteres; Vestuário confeccionado; Bermuda para prática de esporte; Chinelo [vestuário comum]; Calças compridas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190206898 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HIPNOISE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br />código IPAS235 · RPI 2633
03/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190206898 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HIPNOISE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2552
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911182667. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820137154 (HIPNOSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.código IPAS024 · RPI 2525
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494