Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850200022688 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ATAULPHO DE PAIVA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br />código IPAS532 · RPI 2740
17/03/2020Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850200022688 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO ATAULPHO DE PAIVA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br />código IPAS400 · RPI 2567
30/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2534
28/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2525
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494