Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2018 por DOUGLAS SERAFIM VIEIRA,
processo nº 915952432, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915952432
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria em gestão de negócios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência publicada na RPI 2525, de 28/05/2019, não foi cumprida de forma satisfatória. O requerente, pessoa física, demonstrou ser sócio da empresa FARMACIA BRESSAN LTDA., portanto, não se confunde com pessoa jurídica, sendo ambas entidades distintas.código IPAS024 · RPI 2537
28/05/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, à época do depósito, compatível com os serviços que constam na especificação reivindicada na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2525
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494