Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2018 por FABRICA DE CONFECCOES IMPRIME LTDA,
processo nº 915939215, nas classes 25.
Registro em vigor até 20/07/2031.
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Coletes; Gabardines [vestuário]; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Peitilhos de camisas; Roupa para ginástica; Saias; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Capas de corte para cabeleireiros; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Bermuda para prática de esporte; Blusa militar; Boné; Camisa para militar; Casaco para operador; Farda; Jaleco; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915939215 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
08/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190226911 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABRICA DE CONFECCOES IMPRIME LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2631
26/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190226911 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICA DE CONFECCOES IMPRIME LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2551
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830367772 (IMPRYMEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2524
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494
Classificação figurativa (Viena)
26.1.17 Círculos ou elipses com um ou mais algarismos
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras
26.1.19 Círculos ou elipses com inscrições que ultrapassem a circunferência